Análise Jurídica: Entendendo a Limitação do Registro de Marca no INPI e a Concorrência Desleal.
No contexto empresarial atual, a proteção de marcas é um tema crucial para empresas que buscam assegurar sua identidade no mercado. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforçou que o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), embora seja uma medida importante, não é suficiente para prevenir práticas de concorrência desleal. O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS analisa essa decisão e suas implicações para empresas e empreendedores, destacando a importância de uma estratégia abrangente de proteção de marcas que vá além do simples registro legal. Acompanhe nossa análise detalhada e saiba como proteger eficazmente sua marca contra usos indevidos e concorrência desleal.
O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é suficiente para afastar a concorrência desleal quando já existe a utilização anterior e consolidada da marca por outra empresa. Essa foi a decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Franca, proferida pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer.
O caso envolve uma disputa entre ex-sócias de uma empresa de calçados, onde a ré, após deixar a sociedade, passou a utilizar a marca registrada no INPI em 2023, mas que já era amplamente associada à autora. A decisão judicial reconheceu a concorrência desleal praticada pela ré e impôs diversas penalidades, incluindo a abstenção de uso da marca em quaisquer meios, restituição do domínio do site e indenização por lucros cessantes, a ser apurada em liquidação de sentença.
Segundo o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, a simples obtenção do registro de marca não afasta a concorrência desleal quando a marca já é de uso notório de outra parte. Ele destacou que o uso anterior e consolidado da marca pela autora impede a ré de utilizá-la no mesmo setor de mercado, pois tal prática configura abuso de direito e gera confusão entre os consumidores. Além disso, o relator sublinhou que o fato de a ex-sócia ter registrado o site não legitima o uso da marca, já que o registro foi para fins comerciais e não pessoais.
A decisão foi unânime, contando com a concordância dos desembargadores Cesar Ciampolini e Fortes Barbosa.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sublinha a importância de estratégias jurídicas robustas para a proteção de marcas, além do simples registro no INPI. Em um mercado competitivo, onde a identidade e a reputação da empresa são ativos valiosos, garantir que sua marca esteja devidamente protegida contra usos indevidos é essencial para evitar prejuízos e manter a confiança do consumidor.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, liderado pelos sócios Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, por meio de uma abordagem inovadora e compromisso inabalável com a ética e a transparência, desenvolve sua equipe para manter seu histórico de sucesso notável, principalmente na solução de litígios complexos, inclusive de ordem empresarial e empresarial penal. Esse comprometimento tem consolidado a reputação do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS como uma referência no mercado jurídico, atendendo clientes de diversos setores, nacional e internacionalmente.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, e seus sócios fundadores, Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada, que inclua não apenas o registro formal da marca, mas também ações preventivas e corretivas contra práticas desleais, com foco no compliance em suas mais diversas facetas. Nossa equipe está preparada para assessorar empresas na defesa de seus direitos, assegurando que sua marca seja um diferencial competitivo seguro e respeitado.
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