A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade de uma busca e apreensão realizada em um imóvel utilizado por um advogado como residência e escritório. Segundo o colegiado, o procedimento não observou os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.
Contexto da Decisão
A diligência de busca e apreensão foi conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no âmbito das Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a investigar crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Recurso em Habeas Corpus
A defesa do advogado, em recurso de habeas corpus ao STJ, apontou a ilegalidade da diligência, argumentando que ela foi determinada por uma decisão judicial ampla e genérica, sem justa causa. A defesa pediu a nulidade das provas obtidas, destacando que a execução da medida não contou com a presença obrigatória de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Além disso, alegou que o material apreendido estava relacionado ao exercício da profissão de advogado, e não aos crimes investigados.
Garantia de Inviolabilidade do Exercício Profissional
O relator do caso, desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou que a decisão de primeira instância não apresentou fundamentação suficiente para justificar a busca e apreensão no escritório e residência do advogado, cujo nome nem sequer estava relacionado aos crimes investigados.
Rissato enfatizou que, em situações graves como a decretação de prisão preventiva ou a determinação de medidas probatórias durante o inquérito policial, é essencial a indicação de elementos mínimos de autoria e de relevância do agente no contexto do crime.
Importância da Presença de Representante da OAB
O relator citou a jurisprudência do STJ, segundo a qual a inviolabilidade do escritório de advocacia é uma garantia fundamental para o exercício profissional do advogado. Portanto, a diligência realizada sem a presença de um representante da OAB foi considerada ilegal, levando à anulação das provas obtidas. “A decisão que quebra a citada inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção”, afirmou Rissato.
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Fonte: STJ declara ilegal busca e apreensão em casa de advogado