A Justiça Federal negou a uma indústria de alimentos de Santa Catarina o pedido de anulação de multa aplicada conforme a Medida Provisória 772/2017, decorrente da “Operação Carne Fraca”. A norma, em vigor de 30/03 a 08/08 daquele ano, foi decisiva para definir os parâmetros das sanções administrativas. O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, em sentença proferida em 12 de junho do corrente ano, destacou que a Medida Provisória 772/2017 na “Operação Carne Fraca” foi uma resposta às repercussões econômicas do escândalo, reforçando a legalidade das autuações realizadas durante seu período de vigência.
Concluiu-se, portanto, que a aplicação da Medida Provisória 772/2017 durante a “Operação Carne Fraca” foi considerada legal pela Justiça Federal, visto que quando da aplicação da penalidade a norma ainda estava vigente, reforçando a importância da conformidade com as normas válidas e atuais para evitar contestações futuras.
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