STJ em Repetitivo: Porte Ilegal de Arma de Uso Permitido — Crime de Mera Conduta e Perigo Abstrato?

No âmbito jurídico brasileiro, a definição precisa dos crimes e suas classificações é crucial para a aplicação correta da lei. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para deliberar sobre uma questão de grande relevância: o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Será que este ato configura um crime de mera conduta e perigo abstrato? Neste artigo o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, exploramos os impactos dessa decisão e o que ela pode significar para a jurisprudência nacional.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial (REsp) 2.076.432, sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia do Tema nº 1256/STJ definirá em definitivo a natureza do crime previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, referente ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, como sendo de mera conduta e de perigo abstrato.

O colegiado optou por não suspender a tramitação dos processos que envolvem a mesma questão jurídica, considerando que já existe uma posição pacífica nas turmas do STJ, no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é considerado um crime de mera conduta e de perigo abstrato.

O ministro Messod Azulay Neto destacou que, conforme os registros da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), o STJ já possui, pelo menos, 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas sobre este tema. Embora haja uma orientação consolidada do STJ, o assunto ainda gera controvérsias nas instâncias inferiores.

Quanto a Importância dos Recursos Repetitivos:

Os recursos repetitivos conferem significativa economia processual e promovem a segurança jurídica. O Código de Processo Civil, em seus artigos 1.036 e seguintes, disciplina o julgamento por amostragem, permitindo a seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias idênticas. Ao submeter um processo ao julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) facilitam a resolução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A decisão do STJ em afetar o REsp 2.076.432 para julgamento pelo rito dos repetitivos destaca a importância de uniformizar a interpretação jurídica acerca do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido como crime de mera conduta e perigo abstrato. Esta uniformização é essencial para garantir a aplicação justa e coerente da lei em todo o território nacional.

A aplicação de um entendimento jurídico uniforme a diversos processos proporciona não apenas economia processual, mas também proporciona segurança jurídica.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, representado pelos sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, permanece atento a estas discussões, oferecendo orientação jurídica especializada e atualizada sobre o tema.

DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, se destaca por atuar em casos de alta complexidade e grandes operações. Oferecemos uma ampla gama de serviços jurídicos especializados em diversas áreas, incluindo direito empresarial e societário, direito civil, direito aduaneiro, direito tributário, entre outras. Nossa equipe é reconhecida pelo compromisso com a excelência e pela responsabilidade na prestação de serviços jurídicos de alta qualidade, garantindo soluções eficazes e personalizadas para cada cliente.

Fonte:

Repetitivo discute natureza do porte ilegal de arma de uso permitido (stj.jus.br)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03062024-Em-repetitivo–STJ-vai-definir-se-porte-ilegal-de-arma-de-uso-permitido-e-crime-de-mera-conduta-e-perigo-abstrato.aspx

 

 

 

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