OAB QUESTIONA DECRETOS QUE REDUZIRAM ALÍQUOTA DO IPI

Para a entidade, os decretos prejudicam a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7157) contra decretos federais que reduziram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que a alteração nas tabelas de incidência do tributo trará inumeros prejuízos ao Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A OAB afirma que os Decretos 11.052/2022 e 11.055/2022 violam objetivos fundamentais da República de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, incisos II e III, da Constituição Federal). Também argumenta que foram desconsideradas as normas constitucionais que tratam da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país (artigo 151, inciso I) e a que inclui a redução das desigualdades regionais e sociais como um dos princípios da ordem econômica (artigo 170, inciso VII).

A entidade sustenta que a Zona Franca foi criada com o objetivo de promover o desenvolvimento da Amazônia, fomentando a formação de um centro industrial e comercial na região e possibilitando alternativas econômicas. Para a OAB, a redução da alíquota do IPI de forma indiscriminada retira o incentivo para que a indústria e o comércio se desenvolvam na ZFM e pode ocasionar perda de competitividade da região, fuga de investimentos, desemprego e aumento do desmatamento.

No pedido, a OAB requer que seja vedada a redução do IPI aos produtos fabricados em outros estados e que sejam também fabricados na Zona Franca de Manaus, “sob pena de inviabilizar o modelo de desenvolvimento econômico recepcionado pela Constituição Federal”.

O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata as demais ações sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) 

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