Hoje vamos falar sobre a utilização de provas no processo; mais especificamente dos conhecidos prints do WhatsApp.
O direito brasileiro aceita vários tipos de provas, como: depoimento pessoa, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial.
Os prints do WhatsApp se encaixam na modalidade de prova documental, porém, não basta o interessado juntar cópia dos prints na ação esperando o êxito do seu pedido. Não é simples assim.
Para o Superior Tribunal de Justiça, os meros prints de WhatsApp não são válidos como meio de prova por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.
A cadeia de custódia é importante para comprovar que as conversas não foram adulteradas, ou que a ordem cronológica dos diálogos não foi modificada. Afinal de contas, como bem observado pela Sexta Turma do STJ, no WhatsApp é permitido o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa qualquer vestígio no aplicativo ou no computador (Recurso em Habeas Corpus 99.735).
Então, como juntar esse tipo de prova no processo?
O modo mais seguro é fazer uma ata notarial, por intermédio do cartório.
Mas, para os menos conservadores, atualmente também é possível utilizar aplicativos próprios para coletar provas digitais com validade jurídica, como o Verifact, já aceito em vários tribunais.
E aí, esta informação foi útil?
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