Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2018
Por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo e da razoabilidade, a juíza Gabriela Hardt, provável substituta de Sergio Moro nos julgamentos da “lava jato”, determinou o trancamento de inquérito aberto em 2006 e o desbloqueio dos bens de uma investigada por lavagem de dinheiro.
O inquérito foi instaurado a partir de comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e tinha como objeto apurar transações financeiras tidas por suspeitas.
“Passados quase 12 anos desde a instauração do presente inquérito policial, e não concluída a investigação, forçoso reconhecer a presença de constrangimento ilegal como sustenta a defesa, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo e da razoabilidade”, afirmou a juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A defesa da investigada foi feita pelos advogados Rodrigo Castor de Mattos e Raphael Ricardo Tissi, do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados.
Segundo apontou Mattos, a situação revela que há direitos a serem ponderados. “De um lado, o direito (e dever) do Estado em investigar a materialidade e autoria de fatos em tese criminosos que chegam ao seu conhecimento. De outro, o do cidadão em se ver investigado em prazo razoável, pois não se pode desconsiderar as amargas consequências de estar submetido a uma investigação criminal e os efeitos da estigmatização do processo”, comentou.
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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-nov-03/juiza-tranca-inquerito-lavagem-dinheiro-aberto-12-anos