Restituição de ISS em Serviços Tabelados: Entenda a Decisão do STJ

Essa decisão propiciou importantes reflexões sobre o ônus da prova e os critérios necessários para que uma empresa possa pleitear a repetição de indébito.

A tributação é um tema que afeta diretamente empresas e empresários em suas operações diárias, especialmente quando envolve a devolução de valores pagos indevidamente. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou um caso relevante sobre a restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) em situações de tabelamento de preços. Essa decisão propiciou importantes reflexões sobre o ônus da prova e os critérios necessários para que uma empresa possa pleitear a repetição de indébito.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, reconhecido por sua atuação em casos tributários complexos, traz esta decisão a conhecimento dos leitores com o objetivo de esclarecer os principais pontos do julgamento e como eles podem impactar o planejamento tributário de empresas que atuam em setores regulados, em que os preços são controlados pelo governo. Se sua empresa busca informações confiáveis e estratégicas para lidar com questões tributárias, acompanhe o blog e descubra como podemos ajudá-la a proteger seus interesses.

Restituição de ISS em Serviços Tabelados: Entenda a Decisão do STJ

Em recente julgamento ocorrido no dia 9 de dezembro de 2024, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) só será concedida quando houver comprovação de que o tributo não foi repassado ao consumidor final. A decisão, proferida no âmbito do REsp 2.073.516, reforça a importância da análise detalhada nos casos em que o preço do serviço é tabelado pelo governo.

O caso analisado envolveu uma disputa de R$ 3,5 milhões em ISS entre o município de São Paulo e os Correios. A controvérsia gira em torno de quem suporta, de fato, o ônus financeiro do tributo em situações de tabelamento de preços.

Os Impactos do Tabelamento no Recolhimento do ISS

De acordo com o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, o tabelamento de preços não altera, por si só, a natureza do tributo. O ISS pode integrar ou não a “cesta de custos” considerada na formação do preço tabelado. Dessa forma, duas hipóteses podem ocorrer:

O ISS integra a cesta de custos: O tributo é repassado ao consumidor final por meio do preço tabelado, sem impacto na margem de lucro estimada da empresa.

O ISS não integra a cesta de custos: Nesse caso, o custo do imposto é suportado pela própria empresa, reduzindo sua margem de lucro estimada, não havendo repasse do custo no preço final que o consumidor paga.

No caso dos Correios, a 1ª Turma do STJ concluiu que é necessário comprovar que o ISS não foi repassado ao consumidor para que seja possível a restituição do valor.

O Ônus da Prova na Repetição de Indébito

Segundo o ministro relator, cabe à parte que pleiteia a devolução do imposto – neste caso, os Correios – comprovar que suportou o ônus financeiro do ISS. Isso implica demonstrar que o tributo não foi incluído nos cálculos de formação de tarifa.

Nas palavras do ministro: “Se, por um lado, não é justo cobrar tributo de pessoa imune, por outro também não é legítimo devolver a contribuinte de direito valor que não foi efetivamente suportado por ele, mas pelo consumidor.”

O entendimento da 1ª Turma diverge de precedentes da 2ª Turma, que adotava a presunção de que os Correios não repassaram o ISS aos consumidores devido ao tabelamento de preços. A decisão atual, no entanto, estabelece que essa presunção não pode ser aplicada de forma generalizada, sendo necessária a apresentação de provas concretas.

Seria praticamente impossível exigir que o município de São Paulo conhecesse os detalhes dos cálculos utilizados pela Administração Pública Federal para fins de tabelamento dos preços de serviços postais, cabendo, assim, aos Correios ter acesso aos dados de constituição de tarifa para realmente comprovar se o ISS integrou ou não a cesta de custo nas operações tributadas, bem como se houve transferência direta e imediata desse ônus tributário ao consumidor.

Diante do parcial provimento do recurso, os autos retornaram à origem para que os Correios possam produzir a prova capaz de sustentar seu pedido de repetição de indébito.

Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça destaca a importância de um planejamento tributário criterioso e de uma assessoria jurídica especializada para enfrentar desafios, como a restituição do ISS. Essa divergência jurisprudencial exige atenção redobrada das empresas que buscam garantir seus direitos e mitigar riscos tributários.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, sob a liderança dos sócios Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, possui ampla experiência na assessoria jurídica de empresas em disputas tributárias de alta complexidade. Nosso compromisso é oferecer uma análise detalhada e estratégica em casos de repetição de indébito e outros litígios tributários. Com uma equipe altamente qualificada e especializada, o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS se destaca por sua abordagem detalhada e pela capacidade de fornecer soluções jurídicas precisas e eficazes para seus clientes.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-05/em-servico-tabelado-iss-so-e-restituido-se-houver-prova-que-nao-foi-repassado/

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