Reconhecimento Pessoal em Processos Criminais: STJ Anula Decisões com Base em Provas Falhas

O reconhecimento de suspeitos é um elemento essencial em processos criminais, mas, quando realizado de maneiras inconvenientes, pode comprometer a justiça.

Reconhecimentos Pessoais e a Busca por Justiça no STJ.

A identificação de suspeitos é essencial para a garantia de um processo penal justo. No entanto, os reconhecimentos pessoais falhos podem comprometer não apenas a defesa dos acusados, mas também a substituição das decisões judiciais. Em recentes julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a importância do cumprimento rigoroso das normas previstas no Código de Processo Penal (CPP) para garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados. 

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, aborda os detalhes dessas decisões e analisa como elas impactam a interferência e os direitos dos envolvidos em processos criminais. Nosso compromisso é trazer informações atualizadas, contribuindo para a compreensão das transformações jurídicas que moldam o cenário penal brasileiro.

Confira como a revisão foi desenvolvida para proteger os direitos dos envolvidos em processos criminais e garantir julgamentos baseados em provas sólidas e legais.

O reconhecimento de suspeitos é um elemento essencial em processos criminais, mas, quando realizado de maneiras inconvenientes, pode comprometer a justiça. Em uma sessão de grande relevância jurídica, ocorrida em 12 de dezembro de 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou reconhecimentos pessoais considerados falhos em três casos distintos. As decisões destacaram a importância de seguir rigorosamente o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

No que se refere a Foto Antiga e Divergências Físicas

No Habeas Corpus (HC) 948.558, que envolvia acusações de homicídio consumado, homicídio tentado e roubo, o reconhecimento foi baseado em uma foto 3×4 tirada nove anos antes do crime, quando o suspeito tinha apenas 15 anos. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, destacou que: “O reconhecimento fotográfico isolado, maculado por ilegalidades e fragilidades, exige a conclusão de que, com rigor, não havia alegações suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente.” Além disso, o ministro ressaltou que o reconhecimento ocorreu por meio de uma técnica convidativa, conhecida como show-up, sem o alinhamento do suspeito com outros indivíduos de características semelhantes, violando o artigo 226 do CPP.

Quanto ao Reconhecimento Baseado em Redes Sociais

No HC 946.371, referente a um crime de latrocínio, o reconhecimento foi realizado com base em fotografias retiradas do perfil do suspeito no Facebook, dois anos após o ocorrido. A vítima, que inicialmente não conseguiu identificar os criminosos devido ao uso de capacetes, designava o suspeito como autor do crime ao visualizar as imagens na delegacia.

O ministro Sebastião Reis Junior, relator do caso, considerando as provas frágeis, destacando que o reconhecimento inicial foi inválido e que a posterior identificação em juízo poderia ter sido influenciada por esse erro. Ele ainda constatou a ausência de flagrante, a falta de objetos do crime apreendidos com o suspeito e a impossibilidade de identificar os criminosos nas imagens das câmeras de segurança. Ao proferir a decisão de absolvição, o relator reforçou a fragilidade do reconhecimento e a insuficiência de provas para sustentar as observações.

Sobre Contradições entre Perícias e Provas

No HC 903.450, que tratava de uma tentativa de latrocínio, em que a vítima levou um tiro, o reconhecimento do suspeito foi realizado com base em imagens de câmeras de vigilância e em uma blusa apreendida no carro da mãe do suspeito, que foi abordado quando da realização de diligências nos arredores do ocorrido. O suspeito foi preso e, na delegacia, a vítima o reconheceu como autor do delito, tendo a tal blusa sido apreendida. Entretanto, a perícia apontou discrepâncias claras entre as características do suspeito e as do autor capturado pelas câmeras, além de diferenças importantes entre a blusa apreendida e a utilizada no crime, como listras, estampa e comprimento das mangas.

O ministro Rogério Schietti, relator, destacou que a perícia, de forma detalhada, analisou aspectos anatômicos do autor capturado nas imagens e concluiu que o suspeito preso não correspondia às características observadas. Ele criticou ainda a desconsideração, pelas instâncias inferiores, do único laudo pericial produzido nos termos da lei, que deveria ter prevalência sobre outras provas precárias.

Em Relação a Evolução da Jurisprudência sobre Reconhecimentos Pessoais Falhos

As decisões do STJ refletem uma evolução na questão sobre o tema. No HC 598.886, julgado em 2020, a Sexta Turma já havia indicado que os reconhecimentos realizados fora do procedimento do artigo 226 do CPP deveriam ser considerados inválidos. Posteriormente, no HC 712.781, julgado em 2022, o tribunal foi além, estabelecendo que, mesmo quando o reconhecimento segue o rito processual, ele não possui valor probatório absoluto. O colegiado afirmou que qualquer irregularidade torna o reconhecimento inválido, impedindo seu uso para prisões fundamentais, denúncias ou pronúncias.

Em conclusão, a garantia de justiça e a defesa técnica especializada são fundamentais para garantir processos criminais justos e transparentes. As recentes decisões do STJ destacam a importância do rigor e da imparcialidade no manejo de reconhecimentos pessoais.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, sob a orientação técnica de seus sócios e advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, mantém acompanhamento constante dos desdobramentos jurisprudenciais relativos ao tema, pois há anos atua de forma especializada em Direito Penal e Direito Penal Empresarial, principalmente, em casos de alta complexidade, estando plenamente ciente de que sua equipe multidisciplinar precisa estar atualizada com a lei e a jurisprudência para que a tradição de ofertar soluções eficazes aos clientes se perpetue. Além disso, o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR acredita na importância de simplificar aos interessados as decisões proferidas pelos tribunais brasileiros, a fim de que os cidadãos conheçam os seus direitos da forma mais ampla possível. 

 

Fonte:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/12122024-Foto-antiga–imagem-de-rede-social-e-contradicoes-sobre-roupa-STJ-anula-reconhecimentos-falhos.aspx