QUE TAL IMPLANTAR A PRÁTICA DA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA NA SUA EMPRESA?

A sindicância é um procedimento de caráter investigativo utilizado comumente no âmbito da Administração Pública para apurar possíveis irregularidades mediante a coleta de provas que possibilite a conclusão acerca da procedência ou não das supostas irregularidades apontadas.

O interessante é que tal procedimento também pode ser instaurado no cenário das empresas privadas. Aliás, é altamente recomendável que as empresas implementem tal prática investigativa internamente, a fim de garantir que as tomadas de decisões sobre eventuais irregularidades constatadas sejam razoáveis e proporcionais, buscando afastar possíveis alegações de conduta arbitrária ou ilegal por parte do tomador de decisões.

Normalmente, na esfera privada, a sindicância ocorre para apuração de fatos imputados aos colaboradores, a fim de dar fiel cumprimento aos regramentos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, não há qualquer impedimento para que a sindicância seja instaurada para apurar atos e fatos imputados aos sócios e administradores da empresa.

O que se recomenda é que a sindicância interna esteja prevista nos regulamentos e políticas da empresa, bem como seu procedimento seja especificado em uma política própria, que deverá, ao menos, abordar as seguintes fases: instauração da comissão de sindicância, delimitação dos fatos que serão apurados, colheita de depoimentos e interrogatórios, defesas e, ao final, minuta do relatório conclusivo.

De posse do relatório conclusivo, o tomador de decisões – necessariamente uma pessoa hierarquicamente superior aos membros da comissão de sindicância – terá melhores condições e fundamentos para decidir acerca da medida que deverá ser adotada, a qual, como dito anteriormente, deve ser razoável e proporcional à gravidade dos fatos apurados.

Outra utilidade da sindicância é que as provas nela geradas poderão ser utilizadas em notificações extrajudiciais ou até mesmo em processos judiciais, demonstrando que determinada tomada de decisão foi devidamente fundamentada e que todas as cautelas necessárias foram adotadas.

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