ORIENTAÇÃO DA AGU REÚNE PARÂMETROS JURÍDICOS PARA FIXAÇÃO DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS

Objetivo é proporcionar mais segurança jurídica para decisões técnico-administrativas e contribuir para aprimorar regulação ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou Orientação Jurídica Normativa (OJN 33/2022) que condensa, de forma clara e objetiva, a legislação e os parâmetros jurídicos que devem ser utilizados para fixação de condicionantes ambientais no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O documento, formulado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio), (PFE/ICMBio), tem como objetivo proporcionar mais segurança jurídica para as decisões administrativas da entidade federal e, desta forma, contribuir para o aprimoramento da regulação ambiental no país. É o que explica o procurador federal Frederico Rios Paula, que trabalhou na elaboração do documento.

“Espera-se que analistas e gestores ambientais do ICMBio tenham mais segurança jurídica para aprimorar manifestações e decisões sobre fixação de condicionantes ambientais, adequando o que já é previsto por lei. A orientação não vai interferir na discricionariedade técnica e administrativa, apenas oferece parâmetros jurídicos em relação à legislação que já existe, condensada de forma mais objetiva e simplificada. Na verdade, busca fortalecer a atuação administrativa perante impugnações, tendo sido construída como fruto da experiência na defesa da autarquia federal em processos judiciais”, afirma.

A Orientação Jurídica Normativa destaca, por exemplo, limitações à administração pública previstas na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), como a impossibilidade de exigência de medidas mitigatórias ou compensatórias abusivas, descabidas ou desproporcionais em matéria ambiental.

“Porém, essas limitações não se aplicam a situações que impliquem infrações ambientais, ou seja, os deveres do poluidor pagador continuam mantidos”, ressalta o procurador federal Frederico Rios Paula.

A orientação busca também incorporar na cultura administrativa ambiental a indicação de consequências práticas das decisões e a utilização da proporcionalidade como técnica de fundamentação, além de fomentar o diálogo entre fontes normativas, instituições, entes da federação, órgãos de defesa do meio ambiente como o ICMBio, agências reguladoras setoriais e administrados, na condição de empreendedores ou que desenvolvem atividades reguladas.

A PFE/ICMBio é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Fonte: Advocacia-Geral da União

Artigos e Notícias