Lottopar é a Primeira Loteria Estadual a publicar Portaria sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP) para todas as modalidades lotéricas

A Lottopar recebeu da Cibelae (Corporación Iberoamericana de Loterías y Apuestas del Estado) a certificação de Nível I em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), tornando-se a primeira loteria brasileira a conquistar tal certificação.

Neste artigo, o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR conta sobre a publicação da Portaria 28/2025 da Lottopar e sobre a responsabilidade das loterias e operadores/concessionárias em relação a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR atua desde 1996 na área do direito Penal Empresarial, em especial, em relação a crimes de lavagem de capitais, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, crimes contra as relação de consumo, crimes organizados, crimes contra a administração pública, crimes envolvendo licitações, crimes contra as finanças públicas, crimes cibernéticos, crimes contra a fé pública entre outros, bem como atua nas área do Direito Empresarial, Administrativo, Contratual e Tributário/Aduaneiro e, sob a liderança dos sócios fundadores RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, busca sempre aliar tradição com inovação, a fim de proporcionar aos seus clientes soluções não só estratégicas e diferenciadas, mas, principalmente, eficazes.

Para alcançar tais resultados e manter a alta performance há quase três décadas, RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS investem na constante atualização de sua equipe com foco não só no que é jurídico, mas também  sobre o que está acontecendo no Mercado e variados setores econômicos, em âmbito nacional e internacional, pois acreditam que a habilidade de encarar determinado conflito a partir de uma visão sistêmica é essencial para viabilizar a criação de soluções factíveis, personalizadas e eficientes, o que só se desenvolve com investimento em conhecimento multidisciplinar.

Um exemplo disso, foi a participação das sócias ANALICE CASTOR DE MATTOS e ARACY CLAUDYNI MOSCHETTA CONCEIÇÃO, no Seminário Jogo Seguro Responsável e Sustentável nas Loterias organizado pela Cibelae com o apoio da World Lottery Association (WLA), tendo a Lottopar como loteria anfitriã, que ocorreu entre os dias 24 a 26 de junho, em Foz do Iguaçu. [1]

 No evento, a Lottopar recebeu da Cibelae (Corporación Iberoamericana de Loterías y Apuestas del Estado) a certificação de Nível I em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), tornando-se a primeira loteria brasileira a conquistar tal certificação.

Ainda, no referido seminário, a Lottopar recebeu da WLA (World Lottery Association) o certificado de nível II em Jogo Responsável; a associação mundial trabalha com um total de 4 níveis de certificação que refletem o sucesso das loterias em colocar em prática os princípios de jogo responsável estabelecidos pela WLA. 

Tais certificações são importantíssimas, pois partem de entidades sérias e comprometidas com o jogo seguro e com o jogo responsável, promovendo maior segurança para todos os envolvidos, reforçando a confiança na loteria certificada.

De fato, o esforço da Lottopar é louvável. Em um movimento que reforça o compromisso com a integridade e a governança no setor de jogos, a Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) publicou, em maio de 2025, a Portaria nº 28, estabelecendo diretrizes rigorosas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP) para todas as modalidades lotéricas estaduais. A medida, que impõe obrigações como avaliação interna de risco, comunicação de operações suspeitas ao Coaf e capacitação dos colaboradores, eleva o padrão regulatório do setor e posiciona o Paraná como referência nacional em compliance e transparência institucional.

Assim, a Lottopar consolidou sua posição de destaque no cenário regulatório ao se tornar a primeira loteria estadual autorizada pelo Coaf a habilitar seus concessionários no Sistema Siscoaf. Inicialmente aplicada apenas às apostas de quota fixa (apostas esportivas), a nova regulamentação agora se estende a todas as modalidades lotéricas, incluindo prognósticos, raspadinhas (instantânea) e passiva, tanto no ambiente físico quanto digital.

A Portaria nº 28/2025 estabelece regras rigorosas de compliance, governança e comunicação de operações suspeitas, alinhadas às diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e às melhores práticas internacionais. A elaboração da norma contou com colaboração técnica direta do Coaf, reforçando a seriedade do processo regulatório e a busca por um ambiente lotérico mais ético, seguro e transparente. Destaque a previsão do artigo 2º:

Art. 2° Os Concessionários referidos no art. 1° devem:

I – estar em plena conformidade com a legislação, as normas aplicáveis e as melhores

práticas de PLD/FTP;

II – habilitar-se para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), mantendo seus dados atualizados naquele sistema;

III – utilizar para a realização de serviços lotéricos, obrigatoriamente e em tempo real, a plataforma de gestão e meios de pagamento estabelecida pela LOTTOPAR, sendo obrigatória a integração total de seus sistemas de operação, sejam físicos ou virtuais; e

IV – dispor dos recursos necessários à implantação da política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FTP definidos nesta Portaria.

Alinhamento com Padrões Internacionais

A nova regulamentação segue as melhores práticas internacionais de compliance, reforçando o compromisso do Estado do Paraná com a ética pública, responsabilidade institucional e combate efetivo a ilícitos financeiros.

A construção técnica da portaria contou com colaboração direta do Coaf, órgão central na prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, agregando segurança jurídica e confiabilidade ao modelo regulatório adotado.

Governança Estratégica e Excelência Reguladora

O diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, enfatizou que a medida representa mais que um avanço regulatório: 

“Representa mais do que um aprimoramento normativo. Simboliza o compromisso permanente da Lottopar com a integridade e a excelência regulatória ao adotar padrões rigorosos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”.

Além disso, o Diretor de Operações da autarquia, Fabio Veiga, destacou o seguinte:

“A parceria e orientação técnica do Coaf foram fundamentais para alcançarmos esse novo marco regulatório. Ter regras claras e eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo não é apenas uma exigência legal, mas uma obrigação ética de todo operador público”.

 O DELIVAR DE MATTOS & CASTOR gostaria de enfatizar, portanto, que o dever de estabelecer diretrizes mínimas para a elaboração e implementação de políticas, procedimentos e controles internos para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no contexto das atividades lotéricas é de todas as loterias e operadores e que tal dever decorre de lei, principalmente dos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, nos artigos 9º a 12 da Lei Federal nº 13.810, de 8 de março de 2019.

Observe-se que especificamente em relação a exploração de apostas de quota fixa, já existe legislação específica impondo o mesmo dever aos operadores, conforme Portaria 1.143 de 11 de julho de 2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas, pautada pela Lei nº 14.790/2023.

Inclusive, em fevereiro de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) enviou ofício a todas as empresas autorizadas a operar apostas de quota de fixa no Brasil exigindo que apresentassem suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT), concedendo prazo até 17 de março de 2025 para retornar à Secretaria.

No próprio Seminário Jogo Seguro Responsável e Sustentável nas Loterias, o Secretário de Prêmio e Apostas, Regis Dudena, deixou muito claro que a garantia de um jogo responsável ou seguro cabe principalmente ao prestador de serviços, e não ao apostador ou outros players do mercado.

Sem sombra de dúvidas, a questão da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo deve ser computada no gerenciamento de riscos das concessionárias de jogos e apostas, mesmo que a implementação de políticas/programas seja desafiadora, ante a inafastável necessidade de rigoroso gerenciamento de controle financeiro por conta dos investimentos necessários com consulta técnica e jurídica, contratação de fornecedores, controle documental, capacitação e monitoramento.

Com base na experiência do escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR, a melhor recomendação é sempre apostar as fichas na prevenção. Ainda que desafiadora, a implementação de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo não é opcional. As concessionárias devem aproveitar os diretrizes mínimas das políticas existentes para tomar como norte, lembrando-se, sempre, que são mínimas, ou seja, o que a empresa puder fazer para melhorar ainda mais o que a legislação prevê, sem dela se dissociar, melhor para mitigação de riscos, conforme se extrai dos últimos artigos da Política de PLDFT da Lottopar:

Art. 24. Incumbe ao Concessionário acompanhar alterações na legislação federal e do Estado do Paraná relacionadas, ainda que indiretamente, à prevenção de LD/FTP ou outros delitos correlatos, adequando-se à observância das que sejam aplicáveis à sua atuação.

Art. 25. A LOTTOPAR poderá expedir, nos limites de suas competências institucionais, normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 26. O Concessionário e seus administradores que deixarem de cumprir as obrigações previstas nesta Portaria e nas Leis Federais nº 9.613, de 1998, e nº 13.810, de 2019, bem como na legislação do Estado do Paraná e em outras normas correlatas, sujeitam-se às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, mediante processo administrativo sancionador a ser julgado pela LOTTOPAR em que se assegure às partes interessadas a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único. Das decisões da LOTTOPAR pela aplicação das sanções referidas no caput cabe recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em segunda e última instância administrativa, na forma do Decreto nº 9.889, de 27 de junho de 2019, do Presidente da República ou de norma que o suceda.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR espera ter contextualizado os leitores sobre a situação do Paraná, em relação a Lottopar e os cuidados que estão sendo tomados em relação a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como sobre a responsabilidade das loterias e operadores/concessionárias sobre o tema.

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Fonte:

Lottopar estabelece novas regras de controle e governança para as loterias estaduais | Agência Estadual de Notícias

 

1 Quer saber quais foram as percepções do DELIVAR DE MATTOS & CASTOR sobre o Seminário Jogo Seguro Responsável e Sustentável nas Loterias? Acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=iRmaGPqhpSs&t=19s