JUSTIÇA IMPEDE QUE CRIANÇA PEÇA INDENIZAÇÃO POR TER NASCIDO APÓS ERRO EM LAQUEADURA DA MÃE EM SANTA MARIA

Desembargadores do TRF-4 consideraram que menina de dois anos não pode demandar em nome próprio. Mãe morreu de Covid, mas processo segue tramitando em nome do pai da criança

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, impediu que uma criança fosse considerada autora de um pedido de indenização por ter nascido após uma laqueadura de trompas feita na mãe. A decisão aconteceu no dia 4 de maio, e foi divulgada na quarta-feira (11).

A menina nasceu em 2019, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, três anos após o procedimento malsucedido. O processo foi movido em 2021 pela mãe e pela filha. Contudo, a mulher morreu em decorrência da Covid-19 e o pai acabou habilitado como parte na ação.

A família pede indenização de R$ 50 mil por danos morais e meio salário mínimo mensal até que a menina complete 18 anos por danos materiais. Apesar de a criança ter sido excluída do processo, a ação, em nome do pai da menina, segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.

A 1ª Vara Federal de Carazinho já havia negado a participação da menina no processo, alegando a “inexistência do ‘direito de inexistir'”, mantendo apenas o pai como autor. Houve recurso, e os desembargadores do TRF-4 mantiveram a decisão de primeiro grau.

Na opinião dos julgadores, por ser menor de idade, a criança de dois anos não pode litigar em nome próprio.

A laqueadura é um procedimento médico de esterilização para mulheres. Na cirurgia, as trompas são bloqueadas, impedindo que os espermatozoides do homem encontrem os óvulos. Contudo, assim como todos os métodos contraceptivos, a laqueadura não tem eficácia de 100%.

 

Fonte: G1

 

 

 

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