Herança Digital no Brasil e a Importância do Planejamento Sucessório

Fotos, mensagens, redes sociais, contas em bancos digitais e até criptomoedas. No Brasil, a ausência de leis específicas sobre o tema cria um cenário de incerteza, conflitos judiciais e até a perda irreversível de patrimônio e memórias.

A herança digital compreende todos os bens, direitos e obrigações em meio eletrônico que permanecem após o falecimento. Pode abranger valores econômicos (criptomoedas, carteiras digitais, milhas, contas em bancos digitais), elementos afetivos (fotos, mensagens, e-mails, redes sociais) e ativos intelectuais (blogs, canais, conteúdos digitais monetizados).

Mesmo após a morte, subsiste a tutela da memória, da imagem e da privacidade do falecido. O ordenamento jurídico busca conciliar a proteção da intimidade com o direito dos herdeiros de acessar conteúdos digitais que podem ter valor econômico ou sentimental.

A legislação brasileira atual não disciplina de forma específica a herança digital. O Código Civil, a LGPD e o Marco Civil da Internet não fornecem diretrizes claras. Como resultado, decisões judiciais sobre o tema têm oscilado: em alguns casos o acesso dos herdeiros é autorizado, em outros a intimidade do falecido prevalece.

Há um conflito entre a autonomia do falecido, que pode desejar determinar o destino de seus dados digitais, e o direito dos herdeiros de receber o acervo patrimonial. Esse conflito aparece em situações como:
– perfis em redes sociais que poderiam ser transformados em memoriais;
– valores em criptomoedas ou milhas que, sem instruções, se perdem;
– mensagens e arquivos em nuvem que têm valor afetivo, mas envolvem informações íntimas.

Outros países já adotam soluções diferentes: alguns garantem acesso total aos herdeiros, outros restringem o uso para preservação da memória. No Brasil, tramitam projetos de lei que buscam conceituar bens digitais, garantir sua transmissibilidade e proibir cláusulas contratuais que limitem a vontade do titular quanto ao destino de seu legado digital.

Um dos pontos centrais para reduzir litígios e dar segurança jurídica é o planejamento sucessório digital. Ele permite que o titular, ainda em vida, estabeleça de forma clara como seus bens digitais deverão ser administrados após a morte.
– Pode-se dispor, por exemplo, em testamento ou em instrumento específico, sobre a exclusão ou manutenção de perfis em redes sociais, a destinação de criptomoedas e ativos virtuais, ou a partilha de conteúdos digitais com valor afetivo.
– O planejamento também evita bloqueios de valores significativos e perda de dados importantes, reduzindo conflitos familiares.
– A ausência de instruções claras pode resultar em longas disputas judiciais, além de perda irreversível de patrimônio digital.

Para os sócios Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, a herança digital deve ser disciplinada no Direito Sucessório brasileiro, equilibrando autonomia do falecido, proteção da personalidade post mortem e direitos dos herdeiros. Até que a legislação seja atualizada, o planejamento sucessório assume papel crucial: é a ferramenta que permite ao indivíduo organizar previamente o destino de seus bens digitais, prevenindo litígios e assegurando maior segurança jurídica à família.

 

Fontes :

Monografia de Fernanda Quinderé Buzin – O tratamento jurídico da herança digital no Brasil: entre a tradição e a inovação (IDP, 2023): https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/4876/1/Monografia_Fernanda%20Quinder%C3%A9%20Buzin_Gradua%C3%A7%C3%A3o%20em%20Direito%202023.pdf

ConJur – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital (abril/2024): https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/lacunas-e-desafios-juridicos-da-heranca-digital/

IBDFAM – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital (junho/2023): https://ibdfam.org.br/artigos/1989