Financeira Condenada a Devolver Dinheiro a Consumidora Não Pode Compensar Obrigação com Parcelas Não Vencidas – Entenda a Decisão do STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os artigos 368 e 369 do Código Civil preveem a possibilidade de compensação de dívidas quando duas partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, mas apenas em relação a dívidas líquidas e vencidas.

As relações de consumo e contratos bancários e a proteção dos direitos dos consumidores têm sido pauta recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 17/09/2024, a Terceira Turma do STJ, por meio do RECURSO ESPECIAL Nº 2137874 – RS, entendeu que instituições financeiras não podem compensar valores devidos a um cliente por força de condenação judicial com parcelas de um empréstimo que ainda não venceram. Essa decisão é importante para reforçar a segurança jurídica e a necessidade de transparência e equilíbrio nas relações contratuais entre consumidores e instituições financeiras.

O recurso especial foi interposto em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO visando a reforma da decisão de segundo grau, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concordou com a sentença de primeiro grau, permitindo que o instituição financeira compensasse os valores que foi condenada a devolver a consumidora, por conta de abusividade em suas cláusulas contratuais de empréstimo com parcelas vincendas do empréstimo. Escorreitamente, o colegiado da Corte Cidadã entendeu que a compensação de valores só é válida para dívidas já vencidas, não para as vincendas, destacando-se a proteção ao consumidor e o impedimento de práticas abusivas no setor financeiro.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os artigos 368 e 369 do Código Civil preveem a possibilidade de compensação de dívidas quando duas partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, mas apenas em relação a dívidas líquidas e vencidas. A ministra também ressaltou que a jurisprudência do STJ exige reciprocidade dos créditos e homogeneidade entre as prestações para que a compensação seja admissível.

Para a relatora, a possibilidade de compensar valores antes do vencimento das parcelas poderia prejudicar o direito do consumidor à devolução de valores cobrados indevidamente, especialmente em contratos de trato sucessivo, como os bancários. Nas palavras da relatora:

“(…)13. Em outras palavras, de acordo com o raciocínio do banco recorrido, após a procedência dos pedidos na ação revisional, o contrato inteiro seria recalculado com a nova taxa de juros, realizando uma compensação entre o valor que o banco deve devolver, por ter efetivamente cobrando uma taxa abusiva, e os valores que o consumidor “deveria estar pagando” – mas que não estava justamente porque eram abusivos. Nessa equivocada lógica, a tendência é de que jamais haja valores a devolver, sobretudo em contratos de trato sucessivo – situação dos autos.

  1. Por tais motivos, deve ser provido o recurso especial a fim de declarar que eventual compensação somente deverá ser efetuada em relação às dívidas líquidas e efetivamente vencidas. Afasta-se, portanto, a possibilidade de compensar as dívidas vincendas. (…)”

A decisão do STJ no REsp 2.137.874 reafirma o compromisso com a proteção dos consumidores e a segurança jurídica nas relações contratuais, especialmente no setor bancário. Para o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, é fundamental que as empresas do setor financeiro se atentem às regras que regem a compensação de dívidas e à necessidade de transparência nas suas práticas contratuais. A revisão contratual e o planejamento estratégico são ferramentas essenciais para evitar litígios e assegurar que as cláusulas não sejam abusivas, garantindo que as partes envolvidas cumpram seus compromissos de forma justa.

Este é mais um exemplo da importância de se buscar orientação jurídica especializada para empresas que desejam atuar dentro da legalidade e com responsabilidade, evitando risco de condenações e a insatisfação dos consumidores, preservando, assim, a prosperidade do negócio, bem como é um exemplo de como uma assessoria jurídica atenta aos direitos do consumidor é extremamente necessária e deve ser valorizada, afinal de contas, somente em no STJ a situação foi revertida.

O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, liderado pelos sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, atua nas áreas de direito empresarial, societário, compliance, civil e contratos, razão pela qual, entende importante divulgar em suas redes sociais decisões como a do post de hoje, para que empresas e consumidores fiquem por dentro dos seus direitos e deveres.

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/30012025-Financeira-condenada-a-devolver-dinheiro-a-consumidora-nao-pode-compensar-obrigacao-com-parcelas-nao-vencidas.aspx

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=271645836&registro_numero=202401236239&peticao_numero=&publicacao_data=20240920&formato=PDF