Análise Jurídica: Vedação da Cláusula Del Credere em Contratos de Agência e Distribuição por Aproximação
No julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que é vedada a inclusão da cláusula del credere em contratos de agência e distribuição por aproximação. Esta decisão crucial reflete a interpretação restritiva do STJ sobre a responsabilidade do colaborador em contratos comerciais. A cláusula del credere, que exige que o colaborador seja solidariamente responsável pela solvência dos compradores, foi rejeitada pelo tribunal, reforçando a proteção legal contra responsabilidades excessivas impostas aos agentes comerciais.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, que conta com a participação direta de seus sócios advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, analisa essa decisão e suas implicações para o ambiente jurídico e empresarial. A interpretação do STJ ressalta a importância de compreender a natureza dos contratos de agência e distribuição por aproximação, conforme regulamentado pelo Código Civil e pela Lei 4.886/1965.
Neste contexto, é essencial que empresas e profissionais do direito estejam cientes das limitações impostas pela legislação vigente, a fim de evitar cláusulas que possam comprometer a conformidade legal e a equidade contratual. O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS está preparado para fornecer orientação especializada e estratégica em contratos, garantindo a proteção dos interesses de nossos clientes e a conformidade com as normas legais.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedada a inclusão da cláusula del credere em contratos de agência e distribuição por aproximação. Esta cláusula, que impõe ao colaborador a responsabilidade solidária pela solvência dos compradores em nome do fornecedor, foi considerada inadmissível pelo tribunal.
No caso em análise, uma empresa buscava a aplicação da cláusula del credere para obrigar outra sociedade a ressarcir o valor de produtos vendidos, uma vez que os cheques recebidos dos compradores estavam sem fundos. O juízo de primeira instância rejeitou a demanda, argumentando que o contrato em questão era típico e, portanto, não permitia a inclusão desta cláusula. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) corrobora essa visão, negando a apelação.
Diante do STJ, a empresa autora alegou que o contrato deveria ser considerado atípico e, portanto, não se submeteria às regras dos contratos de agência ou distribuição por aproximação. Afirmou também que, mesmo que o contrato fosse qualificado como tal, a cláusula del credere seria válida conforme os artigos 688 e 721 do Código Civil (CC).
Natureza dos Contratos e Restrições Legais
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a edição do Código Civil de 2002 trouxe divergências na classificação dos contratos de colaboração empresarial. No entanto, destacou que existem duas categorias distintas: os contratos de agência e distribuição por aproximação, onde o colaborador atua sem adquirir previamente os bens, e os contratos de distribuição, onde o colaborador adquire os bens antecipadamente.
De acordo com o ministro, os contratos de agência e distribuição por aproximação são regulamentados pelo Código Civil e pela Lei 4.886/1965, enquanto os contratos de distribuição por intermediação, que envolvem a aquisição prévia dos bens, são considerados atípicos e não regulados pelo Código Civil.
O ministro ressaltou que a pretensão da recorrente de classificar o contrato como atípico para evitar as regras aplicáveis aos contratos de agência ou distribuição por aproximação não prosperou, em razão da necessidade de reapreciação do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Proibição da Cláusula Del Credere
Apesar da ausência de menção específica à cláusula del credere nos artigos do Código Civil que tratam dos contratos de agência e distribuição por aproximação, o artigo 43 da Lei 4.886/1965 proíbe sua inclusão nos contratos de representação comercial. Assim, a proibição da cláusula del credere se mantém, conforme a legislação especial, e impede que o colaborador seja responsabilizado solidariamente pela solvência dos compradores.
O voto foi assim sintetizado:
“Destarte, impende sintetizar os argumentos para se chegar à mesma conclusão do tribunal de origem: i-) a hipótese cuida de contrato de distribuição por aproximação – ou agência, a depender da corrente doutrinária adotada -, como qualificado pelas instâncias ordinárias; ii-) o Código Civil de 2002 conferiu nova terminologia ao antigo contrato de representação comercialne autônoma, motivo pelo qual se lhe aplica a nova disciplina do estatuto civil e da lei especial; iii-) a lei geral acerca da matéria – Código Civil – não derroga a legislação especial anterior sobre o assunto, desde que haja compatibilidade substancial; iv-) existe previsão no art. 43 da Lei n. 4.886/1965 sobre a vedação à pactuação da cláusula del credere aos contratos de representação comercial autônoma, atualmente contratos de agência; v-) revela-se impossível a aplicação analógica do art. 698 do Código Civil (que autoriza a cláusula del credere aos contratos de comissão) ao contrato de agência, porquanto inexiste omissão regulatória e as hipóteses fáticas são distintas; vi-) por conseguinte, improcede o pedido de ressarcimento dos valores relativos aos cheques não compensados, uma vez que tal ônus não pode ser transferido ao agente pela cláusula del credere.”
O entendimento do STJ reforça a proteção legal contra a imposição de responsabilidades excessivas aos colaboradores em contratos de agência e distribuição por aproximação, assegurando que o agente não seja onerado com a responsabilidade solidária pela inadimplência dos clientes.
Quanto A Importância da Conformidade Legal em Contratos Comerciais
A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vedou a cláusula del credere em contratos de agência e distribuição por aproximação representa um marco significativo para a prática contratual no Brasil. Esta orientação reafirma a necessidade de conformidade com as normas estabelecidas, evitando a imposição de responsabilidades excessivas que poderiam comprometer a viabilidade dos negócios e a justiça contratual.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, sob a liderança dos sócios Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, salienta a relevância desta decisão para a segurança jurídica e a integridade das relações comerciais. A vedação da cláusula del credere é um passo importante para garantir que os contratos de agência e distribuição se mantenham equilibrados e justos, respeitando os limites impostos pela legislação vigente. Essa decisão destaca a importância de uma interpretação adequada das normas legais para proteger os direitos e responsabilidades das partes envolvidas. Empresas devem estar atentas às especificidades legais para evitar riscos e garantir uma gestão contratual eficaz.
A combinação de tradição, reconhecimento e profundo conhecimento das áreas de atuação posiciona o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS como uma referência no ramo jurídico, garantindo um serviço de excelência e uma abordagem personalizada e estratégica para cada cliente. Nossa equipe multidisciplinar se dedica a assegurar que as cláusulas contratuais estejam alinhadas com as melhores práticas e regulamentações vigentes, promovendo a proteção e o sucesso dos nossos clientes.
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