É ILEGAL A OBTENÇÃO DIRETA DE DADOS FISCAIS POR INICIATIVA DO MP, SEGUNDO O STJ

 

Na última sexta-feira (11/02), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais diretamente pelo Ministério Público, sem autorização judicial. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 990, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial.

Veja a notícia na íntegra clicando no link:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11022022-A-partir-de-precedente-do-STF–Terceira-Secao-considera-ilegal-obtencao-direta-de-dados-fiscais-por-iniciativa-do-.aspx

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