Na última sexta-feira (11/02), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais diretamente pelo Ministério Público, sem autorização judicial. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 990, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial.
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