No âmbito do direito penal empresarial, a responsabilidade de um sócio não pode ser atribuída unicamente com base na sua posição na empresa. O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, especializado em direito penal, acompanha atentamente as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam a importância da análise específica das situações que envolvem cada caso.
Qualidade de Sócio da Empresa Não É Suficiente para Implicação Criminal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a posição de uma pessoa dentro de uma empresa não é suficiente para estabelecer responsabilidade penal em casos de crimes societários ou de autoria coletiva. Essa abordagem foi destacada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, em decisão monocrática de 26/09/2024, no RHC (RECURSO EM HABEAS CORPUS) nº 185682 – MT, para determinar o trancamento de uma ação penal contra dois empresários denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso por crimes ambientais.
A denúncia alegava que os empresários adquiriram 41.423 m³ de madeira em toras sem licença devida, já que o veículo utilizado para o transporte não estava registrado no guia de transporte florestal. Também foi observado que eles não cumpriram as obrigações de informações do registrador no referido guia.
No entanto, ao investigar o caso, o ministro constatou que o Ministério Público não apresentou uma descrição clara das situações do crime. Não foram especificados os detalhes sobre a conduta de cada um dos acusados ou quem esteve presente durante o delito. O magistrado colaborou com a denúncia que falhou em estabelecer um nexo causal entre as ações dos empresários e os crimes imputados.
O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que a acusação se baseou unicamente na condição de sócios da empresa, o que prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ele também lembrou que, em crimes de autoria coletiva, a denúncia deve estabelecer uma relação, mesmo que mínima, entre o agir dos denunciados e a prática criminosa. Nas palavras do ministro:
“Da atenta análise dos trechos transcritos, observo que a inicial acusatória não logra descrever a conduta de cada acusado para o êxito da empreitada criminosa, deixando de demonstrar o indispensável nexo causa entre a ação atribuída e o resultado delitivo.
Da leitura do trecho citado, tem-se que não foram descritas as circunstâncias do fato criminoso, quem estava presente na ocasião da ação delituosa, tampouco qual conduta omissiva ou comissiva dos acusados contribuiu para a consumação dos crimes, ficando evidenciado que a eles foram atribuídos os delitos por figurarem como sócios proprietários da empresa, circunstância que obstaculiza o exercício do contraditório e ampla defesa.
O entendimento pacífico do STJ é de que, em crimes de autoria coletiva, como no caso, para não se esbarrar na generalidade, a denúncia deve traçar, ainda que minimamente, um liame entre o agir dos denunciados com a prática criminosa, sob pena de se incorrer em ofensa à ampla defesa e ao contraditório e se estabelecer a responsabilidade penal objetiva.”
Com essa decisão, o STJ impediu a continuidade da ação penal contra os empresários, estendendo essa proteção a qualquer outro procedimento ou acordo celebrado na Justiça de primeira instância. O curso da ação penal foi mantido somente em relação a corré, pessoa jurídica, cuja conduta criminosa foi devidamente descrita na denúncia, segundo entendimento do ministro.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reafirma que a qualidade de sócio de uma empresa não implica automaticamente em responsabilidade penal, representa um avanço significativo na proteção dos direitos individuais em um contexto corporativo. Essa postura é fundamental para garantir que o processo penal se baseie em provas concretas e na análise específica da conduta de cada acusado, ao invés de uma presunção generalizada que pode comprometer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, por meio dos seus sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, entende que essa decisão do STJ fortalece os princípios de justiça e equidade no sistema legal brasileiro. É imperativo que as acusações sejam fundamentadas em fatos e evidências que demonstrem a participação efetiva do acusado no ato delituoso. Essa abordagem não apenas protege os direitos dos empresários, mas também promove um ambiente de negócios mais justo e transparente.
Nossa equipe multidisciplinar está sempre comprometida em acompanhar as mudanças na legislação e na jurisprudência, a fim de oferecer aos nossos clientes defesas sólidas e estratégicas em todas as etapas do processo, por meio de uma abordagem abrangente e integrada para a resolução de questões complexas.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS está atento a essas importantes decisões do STJ, que reforçam a necessidade de provas claras e fundamentadas para a responsabilização criminal, assegurando assim os direitos e garantias de nossos clientes.
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