Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o governo federal até agosto de 2024 revelam um quadro de baixa efetividade penal nos crimes ambientais.
– Foram contabilizados 183,3 mil processos ambientais em curso, dos quais apenas 41,3 mil foram julgados.
– Apesar do elevado número de ações, apenas 433 resultaram em prisão, equivalendo a uma prisão a cada 400 casos registrados.
– O tempo médio até o primeiro julgamento é de 2 anos e 6 a 9 meses, aproximando-se do prazo prescricional de 3 anos, o que favorece a impunidade estrutural.
Além disso, o Brasil registra, em média, 4 mil novos casos de crimes ambientais por mês, acumulando mais de 290 mil demandas pendentes. Entre as infrações mais comuns, destacam-se:
– Danos ambientais (7.724 casos),
– Crimes contra a flora (4.700),
– Crimes contra a fauna (3.884),
– Pedidos de indenização por dano ambiental (3.238),
– Crimes contra o meio ambiente e patrimônio genético (2.820).
O governo federal apresentou, em outubro de 2024, um projeto de lei para aumentar as penas, incluindo reclusão de 3 a 6 anos para incêndios florestais. Contudo, até o período analisado, a tramitação da proposta encontrava-se paralisada no Congresso.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), prevê expressamente a responsabilização penal da pessoa jurídica por condutas lesivas ao meio ambiente. Esse entendimento está alinhado ao disposto no artigo 225, §3º da Constituição Federal, que impõe sanções tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente da obrigação de reparar o dano.
O artigo 3º da Lei 9.605/98 possibilita a responsabilização da empresa ainda que não se identifique a autoria individual de dirigentes ou colaboradores. Isso amplia o alcance do dever de reparação e reforça a necessidade de compliance ambiental robusto.
A atuação dos órgãos de fiscalização ambiental também tem se intensificado. Somente em 2023, o IBAMA realizou 21.320 ações de fiscalização, que resultaram em 16.470 autuações e multas no valor total de R$ 5,04 bilhões, representando um aumento de 33,13% em relação a 2022.
Esse cenário demonstra que, embora as condenações criminais ainda sejam raras, as autuações administrativas e os processos civis são cada vez mais frequentes e onerosos para as empresas.
Diante desse contexto, especialistas e advogados ambientais defendem que as empresas devem incorporar a gestão ambiental à estratégia corporativa, não apenas como exigência legal, mas como medida preventiva e de reputação.
Recomenda-se:
– Estruturação de programas de compliance ambiental;
– Monitoramento contínuo das operações para prevenir passivos ambientais;
– Treinamento interno e integração da sustentabilidade às políticas corporativas;
– Resposta célere a fiscalizações e autuações, de modo a reduzir riscos administrativos e penais.
O escritório Delivar de Mattos & Castor, liderado pelos advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, atua há mais de 28 anos com o direito penal-empresarial, direito administrative e direito civil, e tem verificado que o cenário atual evidencia um paradoxo jurídico: apesar do grande volume de processos, poucos resultam em sanções criminais severas. Por outro lado, o risco regulatório e administrativo para empresas é elevado, com multas expressivas e responsabilidade penal direta da pessoa jurídica.
Assim, o caminho mais seguro para organizações é investir em compliance ambiental, governança e prevenção de riscos, antecipando-se a possíveis autuações e fortalecendo sua conformidade perante a legislação ambiental brasileira.
Fontes:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/11/02/crimes-ambientais-a-cada-400-casos-no-brasil-so-um-termina-em-prisao-apontam-cnj-e-governo.ghtml
https://fitecambiental.com.br/crimes-ambientais-e-o-risco-juridico-para-empresas-o-que-diz-a-lei-e-como-evitar-autuacoes/