Crimes Ambientais no Brasil e Risco Jurídico para Empresas

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998, é um marco para a responsabilização de empresas no Brasil. Ela estabelece que pessoas jurídicas podem responder por danos ambientais, mesmo quando os responsáveis individuais não são identificados.

Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o governo federal até agosto de 2024 revelam um quadro de baixa efetividade penal nos crimes ambientais.
– Foram contabilizados 183,3 mil processos ambientais em curso, dos quais apenas 41,3 mil foram julgados.
– Apesar do elevado número de ações, apenas 433 resultaram em prisão, equivalendo a uma prisão a cada 400 casos registrados.
– O tempo médio até o primeiro julgamento é de 2 anos e 6 a 9 meses, aproximando-se do prazo prescricional de 3 anos, o que favorece a impunidade estrutural.

Além disso, o Brasil registra, em média, 4 mil novos casos de crimes ambientais por mês, acumulando mais de 290 mil demandas pendentes. Entre as infrações mais comuns, destacam-se:
– Danos ambientais (7.724 casos),
– Crimes contra a flora (4.700),
– Crimes contra a fauna (3.884),
– Pedidos de indenização por dano ambiental (3.238),
– Crimes contra o meio ambiente e patrimônio genético (2.820).

O governo federal apresentou, em outubro de 2024, um projeto de lei para aumentar as penas, incluindo reclusão de 3 a 6 anos para incêndios florestais. Contudo, até o período analisado, a tramitação da proposta encontrava-se paralisada no Congresso.

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), prevê expressamente a responsabilização penal da pessoa jurídica por condutas lesivas ao meio ambiente. Esse entendimento está alinhado ao disposto no artigo 225, §3º da Constituição Federal, que impõe sanções tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente da obrigação de reparar o dano.

O artigo 3º da Lei 9.605/98 possibilita a responsabilização da empresa ainda que não se identifique a autoria individual de dirigentes ou colaboradores. Isso amplia o alcance do dever de reparação e reforça a necessidade de compliance ambiental robusto.

A atuação dos órgãos de fiscalização ambiental também tem se intensificado. Somente em 2023, o IBAMA realizou 21.320 ações de fiscalização, que resultaram em 16.470 autuações e multas no valor total de R$ 5,04 bilhões, representando um aumento de 33,13% em relação a 2022.

Esse cenário demonstra que, embora as condenações criminais ainda sejam raras, as autuações administrativas e os processos civis são cada vez mais frequentes e onerosos para as empresas.

Diante desse contexto, especialistas e advogados ambientais defendem que as empresas devem incorporar a gestão ambiental à estratégia corporativa, não apenas como exigência legal, mas como medida preventiva e de reputação.

Recomenda-se:
– Estruturação de programas de compliance ambiental;
– Monitoramento contínuo das operações para prevenir passivos ambientais;
– Treinamento interno e integração da sustentabilidade às políticas corporativas;
– Resposta célere a fiscalizações e autuações, de modo a reduzir riscos administrativos e penais.

O escritório Delivar de Mattos & Castor, liderado pelos advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, atua há mais de 28 anos com o direito penal-empresarial, direito administrative e direito civil, e tem verificado que o cenário atual evidencia um paradoxo jurídico: apesar do grande volume de processos, poucos resultam em sanções criminais severas. Por outro lado, o risco regulatório e administrativo para empresas é elevado, com multas expressivas e responsabilidade penal direta da pessoa jurídica.

Assim, o caminho mais seguro para organizações é investir em compliance ambiental, governança e prevenção de riscos, antecipando-se a possíveis autuações e fortalecendo sua conformidade perante a legislação ambiental brasileira.

Fontes:

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/11/02/crimes-ambientais-a-cada-400-casos-no-brasil-so-um-termina-em-prisao-apontam-cnj-e-governo.ghtml  

https://fitecambiental.com.br/crimes-ambientais-e-o-risco-juridico-para-empresas-o-que-diz-a-lei-e-como-evitar-autuacoes/