Na última terça-feira (22/02/2022), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a proposta que regulamenta no país a criptomoeda, que nada mais é do que moedas digitais descentralizadas criadas a partir de sistemas avançados de criptografia que protegem as transações, informações e dados de quem as transaciona. As criptomoedas são lançadas por agentes privados e serão negociadas, exclusivamente, pela internet.
O projeto, que inicialmente foi aprovado pelo Senado Federal, será encaminhado para a Câmara dos Deputados, caso não ocorram recursos para que ele vá direto ao plenário do Senado.
O texto aprovado tem por finalidade a criação de regras e diretrizes para a prestação dos serviços virtuais que envolvam criptomoedas, e também para o funcionamento das corretoras. Determina ainda que as prestadoras de serviços de ativos virtuais apenas funcionem no Brasil mediante prévia autorização do Banco Central ou de outra entidade da Administração Pública que deverá ser indicada pelo Poder Executivo.
O Relator do marco regulatório da criptomoeda, Senador Irajá Abreu (PSD –TO), afirma que hoje as negociadoras de criptoativos não estão sujeitas à regulamentação nem do Banco Central e muito menos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dificultando o controle e vistoria de transações que possam ser suspeitas.
Assim, o projeto vem para coibir e restringir práticas ilegais como, por exemplo, a lavagem de dinheiro. Por isso, o objetivo do marco regulatório é “proteger” os “bons investidores”, e, ao mesmo tempo, estimular o mercado da criptomoeda no país.
Observa-se que só no ano de 2018 foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, sendo criadas 23 novas corretoras (exchanges), tendo esse número saltado para 35 no ano seguinte, sendo corretoras em funcionamento sem nenhuma regulamentação e fiscalização.
Para o Relator do projeto, são prestadoras de serviços de ativos virtuais as empresas que executam, pelo menos, um destes serviços em nome de terceiros:
- Resgates de criptomoedas;
- Troca entre uma ou mais criptomoedas;
- Transferências de ativos virtuais;
- Custódia ou administração desses ativos ou de instrumento de controle de ativos virtuais;
- Participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Pela proposta, a fiscalização cabe ao Poder Executivo, o qual deverá criar normas para que essas moedas estejam alinhadas aos padrões internacionais, prevenindo, assim, a lavagem de dinheiro e/ou ocultações de bens. Ademais, autorizar a transferência de controle, fusão, cisão ou incorporação da corretora, estabelecendo condições para o cargo de direção, além de ter o poder de aprovar quem poderá exercer esta função.
Caso as corretoras venham a continuar com o funcionamento irregular, tanto as corretoras quanto seus donos estarão sujeitos às penalidades dos crimes de “colarinho branco” (Lei 7.462/86), ficando concedido o prazo de 06 (seis) meses, a partir do momento que a proposta virar lei, para as empresas já existentes se adequarem às novas normas.
Ainda, está prevista a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos pelas pessoas jurídicas, ficando esse benefício válido até 31 de dezembro de 2029. Tal regra se aplica às empresas que comprarem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais, e também às empresas que utilizem em suas atividades 100% de fontes renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeitos estufa.
Caso os produtos sejam adquiridos por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de: PIS, COFINS Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem comprados no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de: PIS, COFINS e IPI.
Por fim, o projeto prevê a regulação do mercado de criptomoedas; promover a livre iniciativa e concorrência; obrigar o controle e a separação dos recursos e dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir segurança das informações e também a proteção de dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e a poupança nacional; garantir a solidez e eficiência das operações.