Mas o que isso quer dizer para os agentes regulados?
O Regulamento apresenta de que forma a fiscalização será realizada pela ANPD, quais documentos e acessos deverão ser fornecidos no momento da fiscalização, além de instruir dos prazos e do funcionamento do Processo administrativo sancionador.
Fica claro que a fiscalização da ANPD terá como finalidade ORIENTAR, PREVINIR e REPRIMIR as infrações à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
De acordo com a Diretora Miriam Wimmer relatora do processo, “O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”.
Aos agentes regulados cabe monitorar e revisar os procedimentos existentes, além de verificar a necessidade da criação de novos processos, para que possam cumprir com o Regulamento e com a LEI nº 13.709/2018 (LGPD), e ainda realizar treinamentos internos.
Acesse o regulamento aqui https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513