No centro dessas questões, o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, representado pelos sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, continua comprometido com a excelência e ética na prática jurídica. A equipe do escritório assegura que seus clientes recebam orientação jurídica especializada, alinhada com as mais recentes decisões judiciais e princípios éticos da profissão.
Considerando que o exercício da advocacia é uma atividade profissional indispensável à administração da Justiça, o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, ponderou que vedar integralmente essa prática violaria a proporcionalidade. A necessidade de cautela está diretamente ligada à atuação criminal do recorrente, sendo mais apropriado, portanto, restringir sua atuação especificamente nessa especialidade.
Segundo a investigação, advogados no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar ilegalmente a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado em questão teria assinado 16 petições para presos sem relação direta, recebendo pagamento direto da facção criminosa. Também teria se comunicado com presos sem habilitação nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado em aproximadamente 80 mil reais, depositados na conta de sua mãe.
No STJ, a defesa argumentou que a suspensão da atividade profissional imposta pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) carece de justificativa, pois os supostos recebimentos financeiros ocorreram entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, não havendo contemporaneidade entre os fatos e a medida.
A defesa também contestou a generalidade da representação do Ministério Público e da decisão judicial que suspendeu o exercício profissional, limitando-se a descrever o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado.
O ministro Sebastião Reis Junior constatou que, segundo o TJPA, o advogado estaria usando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, segundo a jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.
No entanto, o relator considerou que a medida cautelar violou o princípio da proporcionalidade. “As medidas cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário”, afirmou.
Para o ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública sem comprometer a subsistência do advogado.
Em conclusão, o caso do advogado investigado por suposta ligação com uma organização criminosa e as decisões judiciais pertinentes destacam a complexidade e a sensibilidade das questões envolvendo o exercício da advocacia e a segurança pública. A abordagem cautelosa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao restringir as atividades do profissional exclusivamente na área criminal, ilustra a necessidade de equilíbrio entre o resguardo da ordem pública e os direitos profissionais.
Nesse contexto, o escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS, liderado pelos sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, destaca-se pela sua firme dedicação à excelência e ética na prática jurídica. A equipe comprometida do escritório não apenas oferece orientação jurídica especializada, mas também garante que seus clientes sejam assistidos de acordo com os mais altos padrões éticos da profissão, mantendo-se atualizada com as mais recentes decisões judiciais e jurisprudências relevantes