Catalise Administração Judicial, administradora judicial da massa falida da Boate Kiss, ajuizou ação contra a Netflix por uso indevido do nome comercial e da marca da boate na minissérie veiculada pela plataforma em 2023, que trata do incêndio ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), que resultou em 242 mortes.
Chamou atenção o valor do pedido indenizatório, cerca de R$ 66 milhões.
Segundo o Jornal “Diário”, de Santa Maria, ao ser questionado sobre isso, o advogado Fábio Cainelli, sócio do escritório e um dos responsáveis pelo processo explicou que:
“Como é uma plataforma de streaming mensal, calculamos o tíquete médio por série assistida, através de informações públicas da receita média mensal por assinantes, dividida pelo número médio de séries assistidas por usuário, e multiplicamos isso pelo número estimado de visualizações da série. Chegamos a um valor bruto estipulado, e desses 10% chegamos a R$ 66 milhões, aproximadamente.”
Ainda, segundo a advogada Laura Meireles, da Catalise, o processo é importante para que a administradora consiga juntar os recursos necessários para realizar os pagamentos das dívidas da massa falida, assegurando os direitos dos credores, que representam quase a totalidade das vítimas da tragédia. A dívida passa de R$ 77 milhões.
Havia audiência de conciliação agendada para 18 de março, porém, a Netflix foi contra a conciliação.
O escritório DELIVAR DE MATTOS & CASTOR ADVOGADOS continuará acompanhando o caso para atualizar os interessados.
Nosso escritório, liderado pelos sócios RODRIGO CASTOR DE MATTOS e ANALICE CASTOR DE MATTOS, atua há mais de 25 anos na área cível, empresarial, penal empresarial, entre outras, e compreende a complexidade jurídica que casos como o relatado neste post carregam, bem como seus reflexos sociais.
Quando se fala em indenização, não se está apenas pensando na função compensatória, pecuniária, dos atingidos, mas também na função social deste ato. Contudo, é indiscutível que todos os requisitos para a reparação civil precisam ser preenchidos (conduta, dano, nexo causal e, para os casos subjetivos, dolo ou culpa), razão pela qual, a complexidade também se traduz na necessidade de análise jurídica de mais de um ramo do direito, fora a análise comercial e econômica, para inclusive se determinar com justiça o valor da indenização a ser pleiteada, o que requer a maior acuracidade jurídica possível, que a experiência possibilita. Portanto, para casos semelhantes ao relatado, procurar uma assessoria jurídica séria e de confiança é essencial.
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