O Supremo Tribunal Federal (STF) foi chamado a resolver uma discussão de grande impacto no comércio eletrônico: se plataformas de marketplace e intermediadoras de pagamento podem ser responsabilizadas pelo recolhimento do ICMS quando vendem bens em nome de terceiros, especialmente em situações onde o vendedor não emite nota fiscal ou descumpre obrigações fiscais. O tema foi reconhecido com repercussão geral, no inicio de Agosto de 2025, o que significa que a decisão da Corte terá efeito vinculante para todo o país.
O debate nasceu a partir de uma lei estadual do Rio de Janeiro (Lei 8.795/2020), que estabelecia que marketplaces, intermediadores financeiros, instituições de pagamento e administradoras de cartão poderiam ser responsabilizados pelo ICMS em vendas feitas por terceiros — sob certas condições. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou parcialmente inconstitucional alguns pontos da norma, mas manteve a legítima responsabilização em determinados casos.
Essa legislação foi questionada via Recurso Extraordinário (RE) nº 1.554.371, proposto por Francisco (Chico) Bulhões (ex-deputado estadual do Rio de Janeiro e ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Econômico da capital Fluminense). Ele alegou que a lei violava a Constituição Federal, pois atribuía responsabilidade tributária sem previsão em lei complementar, contrariando o artigo 155, § 2º, inciso XII, da Carta Magna, além de ferir o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir.
O julgamento está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que ressaltou a relevância econômica, social e jurídica da questão, tendo em vista o papel central que o comércio eletrônico e as plataformas de pagamento desempenham no mercado atual. Segundo ele, é essencial que o STF fixe balizas claras para a atuação legislativa em matéria tributária, assegurando estabilidade, integridade e coerência na jurisprudência nacional.
Para os advogados Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, sócios fundadores do escritório Delivar de Mattos & Castor, caso o STF confirme a constitucionalidade da responsabilização, marketplaces e plataformas de pagamento poderão ter de assumir o ICMS devido pelos vendedores. Isso poderá gerar um impacto direto, levando a revisões contratuais, aumento de custos, reforço do compliance tributário e adaptações tecnológicas. A decisão também pode afetar pequenos empreendedores, que, com o repasse de custos e maiores exigências fiscais, podem ter sua participação no mercado digital dificultada ou até mesmo ser excluídos. Além disso, o julgamento poderá servir de base para que outros estados criem leis semelhantes, ampliando o alcance da controvérsia e reforçando a necessidade de um marco normativo mais uniforme.
Fontes:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7275902