Projeto de Lei (PL) 1918/2025 – Aumento de Pena para Estelionato Contra Idosos e Vulneráveis

O projeto está em curso na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.

O escritório Delivar de Mattos & Castor apresenta um resumo sobre o Projeto de Lei nº 1918/2025, que visa maior proteção aos idosos e vulneráveis por meio do agravamento da pena do crime de estelionato.

Uma pesquisa do DataSenado com aproximadamente 22 mil pessoas revelou que os jovens entre 16 e 29 anos representam 27% das vítimas de golpes virtuais, enquanto as pessoas com mais de 60 anos correspondem a 16% das vítimas. Ainda que os idosos não sejam o grupo que mais sofre golpes, a pesquisa identificou que, de fato, as pessoas com mais de 60 anos tendem a ser alvo de fraudes classificadas como estelionato, como clonagem de cartão, golpes via Pix, centrais bancárias falsas, e captura de dados por telefone ou internet — formas sofisticadas de engenharia social.

A preocupação com os idosos e vulneráveis também se justifica devido justamente ao crescimento de crimes digitais, inclusive, de estelionato. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 mostram um aumento de 13,6% nos estelionatos digitais entre 2022 e 2023, enquanto os roubos físicos a bancos caíram quase 30%, evidenciando a migração dos crimes físicos para o ambiente digital.

  1. Objeto da Proposta

O Projeto de Lei nº 1918, de 2025, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União‑CE), propõe modificar o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa para agravar a pena aplicada ao crime de estelionato quando cometido contra pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade.

  1. Redefinição das Penas

Na forma atual, o crime de estelionato tem pena de 1 a 5 anos de reclusão; o projeto prevê que, se a vítima for idosa ou vulnerável, a pena poderá ser aumentada em dois terços ou até triplicada.

No Estatuto da Pessoa Idosa, a pena para desvio ou apropriação indevida de bens, proventos ou pensão de idoso, atualmente de 1 a 4 anos, passaria a ser de 2 a 5 anos.

  1. Justificação Legal e Social

A autora da proposta fundamenta que os idosos são os principais alvos de violações de direitos humanos, conforme dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH).

Segundo Deputada Dayany Bittencourt, a majoração atualmente prevista no Código Penal — de um terço ao dobro — é insuficiente para inibir criminosos organizados, que veem penas brandas como “custo operacional” aceitável frente aos altos lucros obtidos.

  1. Tramitação Legislativa

O projeto está em curso na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.

Após aprovação na Câmara, deverá ser encaminhado ao Senado Federal para eventual sanção presidencial.

O Projeto de Lei nº 1918/2025 representa um reforço da tutela penal aos idosos e vulneráveis, em plena consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e com a proteção especial assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

O Escritório Delivar de Mattos & Castor, liderado pelos sócios Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos, continuará acompanhando a tramitação do Projeto de Lei nº 1918/2025 e apresentará qualquer novidade relevante sobre o tema.

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Fontes: https://www.camara.leg.br/noticias/1187183-projeto-aumenta-a-pena-para-estelionato-quando-cometido-contra-idosos-e-vulneraveis/

https://www.camara.leg.br/noticias/1188842-comissao-aprova-aumento-da-pena-para-estelionato/

https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2025/04/golpes-virtuais-aumentam-e-nao-fazem-distincao-de-idade